| 28-mai-2008 |
São órgãos do IEFP:
a) O Conselho Directivo é composto por seis (6) membros, sendo dois representantes da Administração do Estado, dois representantes dos empregadores e dois representantes dos trabalhadores.
Competências:
- superintender no funcionamento do IEFP e na execução das políticas e programas de emprego e formação profissional;
- propor ao governo medidas de política, estratégias e programas que fomentem o emprego e a formação profissional;
b) O Director Geral
É designado por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do ministro responsável pelas áreas do emprego e formação profissional.
Competências:
- assegurar o secretariado do Conselho Directivo e as demais funções de secretariado cometidas ao IEFP;
- assegurar, por inerência, as funções do Director Executivo do Fundo.
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| Actualizado em ( 23-jul-2008 ) |