O FPEF foi criado pelo Decreto- Lei n.º
52/94 ( BO n.º30, I Série, de 22 de Agosto/94), no âmbito do “ Programa
de Valorização dos Recursos Humanos”, no seguimento da Reforma do
Sistema de Formação Profissional, reforçando, assim, a articulação
entre a formação e o emprego.
Objectivos
O FPEF tem como objectivo contribuir para o aumento do emprego, através de:
- Financiamento de projectos /programas de formação;
- Financiamento de projectos de inserção profissional;
- Promoção e apoio a micro-empresas e actividades geradoras de rendimento.
Órgãos
São órgãos do FPEF:
- O Conselho de
Administração, órgão tripartido e paritário constituído por
representantes da administração do Estado, empregadores e dos
trabalhadores. Os membros do Conselho Directivo do IEFP são, por
inerência, os membros do Conselho de Administração do FPEF.
- O Director Executivo, a
mais alta autoridade executiva do FPEF. O DG do IEFP é, por inerência,
o Director Executivo do Fundo.
- O Secretariado, composto pelo
director executivo, pelo director administrativo e financeiro do IEFP e
por mais dois membros a designar pelo Conselho de Administração, sob
proposta do director executivo.
Actividades
- Promover e financiar os projectos de formação e de inserção profissional
- Promover e financiar diferentes
projectos de apoio ao desenvolvimento de micro- empresas, de pequenas
iniciativas geradoras de emprego
Beneficiários do financiamento do Fundo
a) estabelecimentos/centros de formação ( públicos e privados)
b) empresas em desenvolvimento ou em criação
c) micro-empresas em desenvolvimento ou em criação
d) centros de emprego, municípios e antenas municipais
e) ONG´s, cooperativas, associações e organizações sindicais
Procedimento de candidatura ao FPEF
A candidatura deve ser feita sob a forma
de um Projecto de Formação e submetida, através dos Centros de Emprego
ou directamente ao Secretariado do Fundo.
O projecto deve ser apresentado sob a forma de um dossier, contendo:
I. Informações sobre o proponente/operador
II. Informações sobre o projecto:
- descrição do projecto
- justificação e objectivos
- público-alvo (idade, nível escolaridade, nº de beneficiários)
- programação do curso (teoria e prática, duração, carga horária)
- CV dos formadores
- metodologia a ser utilizada e avaliação dos conhecimentos
- conteúdo programático (módulo e carga horária)
- perfil de saída/resultados esperados
- orçamento previsional (custo total, montante solicitado ao FPEF,
desagregação das rubricas, sempre que possível com custos unitários.
Critérios de elegibilidade dos projectos
Sem prejuízo dos critérios que dizem
respeito à engenharia de formação, como por exemplo, taxa de
empregabilidade (60%), n.º de beneficiários (15 a 20, excepcionalmente
10), duração de 2 a 12 meses, prova de qualidade dos programas e da
pedagogia, garantia das capacidades de gestão, avaliação e seguimento,
há critérios respeitantes às dimensões económica e social dos
projectos, fundamentados nas opções estratégicas da política económica
do Governo:
- Áreas de actividade
prioritárias – agricultura, pescas, comércio, construção civil, turismo
e afins, serviços de apoio à gestão e organização de empresas;
- Natureza – adulto,
auto-emprego, facilitação da inserção profissional dos jovens, melhoria
de produtividade, novas tecnologia de Form. Profiss. p.e. formação à
distância;
- Público- alvo específico
– grupos vulneráveis, jovens à procura do 1º emprego, mulheres/mulheres
chefes de família, aperfeiçoamento e reconversão dos trabalhadores;
- Distribuição regional –
equilíbrio regional da oferta de formação profissional (capacidade do
promotor/operador descentralizar as ofertas de formação);
- Capacidade de co-financiamento – capacidade de auto- financiamento e/ou mobilização de outras fontes de financiamento.
Custos financiados
- Custo de materiais consumíveis ( matérias primas)
- Custo de elaboração e reprodução de material didáctico
- Custo de pequenos equipamentos ( 10 mil ECV/formando)
- Custo de aluguer/renda, energia e água
Informações úteis:
1- Os pedidos de financiamento devem ser
dirigidos aos Centros de Emprego ou directamente ao IEFP. Aqui, são
analisados previamente pelo pessoal técnico do Departamento de Emprego
e Formação, antes de serem submetidos à decisão do CA do FPEF. Em
relação aos pedidos de montante inferior ou equivalente a 5 mil dólares
americanos, as decisões são tomadas pelo Secretariado do FPEF e depois
ratificado pelo CA.
2- Depois da assinatura do contrato,
entre o FPEF e o promotor/operador, forma- se um grupo de pilotagem
constituído por um representante de cada parte cujo objectivo essencial
é seguir e avaliar o projecto para assegurar que os objectivos
preconizados sejam atingidos.
3- No prazo de 10 dias após a entrada em
vigor do contrato, o Fundo pagará ao promotor, a título de adiantamento
20% do montante co- financiado pelo Fundo.
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