Fundo de Promoção do Emprego
e Formação
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28-mai-2008

O FPEF foi criado pelo Decreto- Lei n.º 52/94 ( BO n.º30, I Série, de 22 de Agosto/94), no âmbito do “ Programa de Valorização dos Recursos Humanos”, no seguimento da Reforma do Sistema de Formação Profissional, reforçando, assim, a articulação entre a formação e o emprego.


Objectivos   

O FPEF tem como objectivo contribuir para o aumento do emprego, através de:

  • Financiamento de projectos /programas de formação;
  • Financiamento de projectos de inserção profissional;
  • Promoção e apoio a micro-empresas e actividades geradoras de rendimento.


Órgãos

São órgãos do FPEF:   

  • O Conselho de Administração, órgão tripartido e paritário constituído por representantes da administração do Estado, empregadores e dos trabalhadores. Os membros do Conselho Directivo do IEFP são, por inerência, os membros do Conselho de Administração do FPEF.
  • O Director Executivo, a mais alta autoridade executiva do FPEF. O DG do IEFP é, por inerência, o Director Executivo do Fundo.
  • O Secretariado, composto pelo director executivo, pelo director administrativo e financeiro do IEFP e por mais dois membros a designar pelo Conselho de Administração, sob proposta do director executivo.


  Actividades    

  • Promover e financiar os projectos de formação e de inserção profissional
 
  • Promover e financiar diferentes projectos de apoio ao desenvolvimento de micro- empresas, de pequenas iniciativas geradoras de emprego
Beneficiários do financiamento do Fundo

a) estabelecimentos/centros de formação ( públicos e privados)

b) empresas em desenvolvimento ou em criação

c) micro-empresas em desenvolvimento ou em criação

d) centros de emprego, municípios e antenas municipais

e) ONG´s, cooperativas, associações e organizações sindicais


Procedimento de candidatura ao FPEF

A candidatura deve ser feita sob a forma de um Projecto de Formação e submetida, através dos Centros de Emprego ou directamente ao Secretariado do Fundo.

O projecto deve ser apresentado sob a forma de um dossier, contendo:

I. Informações sobre o proponente/operador

II. Informações sobre o projecto:

- descrição do projecto
- justificação e objectivos
- público-alvo (idade, nível escolaridade, nº de beneficiários)
- programação do curso (teoria e prática, duração, carga horária)
- CV dos formadores
- metodologia a ser utilizada e avaliação dos conhecimentos
- conteúdo programático (módulo e carga horária)
- perfil de saída/resultados esperados
- orçamento previsional (custo total, montante solicitado ao FPEF, desagregação das rubricas, sempre que possível com custos unitários.


Critérios de elegibilidade dos projectos

Sem prejuízo dos critérios que dizem respeito à engenharia de formação, como por exemplo, taxa de empregabilidade (60%), n.º de beneficiários (15 a 20, excepcionalmente 10), duração de 2 a 12 meses, prova de qualidade dos programas e da pedagogia, garantia das capacidades de gestão, avaliação e seguimento, há critérios respeitantes às dimensões económica e social dos projectos, fundamentados nas opções estratégicas da política económica do Governo:

  • Áreas de actividade prioritárias – agricultura, pescas, comércio, construção civil, turismo e afins, serviços de apoio à gestão e organização de empresas;
  • Natureza – adulto, auto-emprego, facilitação da inserção profissional dos jovens, melhoria de produtividade, novas tecnologia de Form. Profiss. p.e. formação à distância;
  • Público- alvo específico – grupos vulneráveis, jovens à procura do 1º emprego, mulheres/mulheres chefes de família, aperfeiçoamento e reconversão dos trabalhadores;
  • Distribuição regional – equilíbrio regional da oferta de formação profissional (capacidade do promotor/operador descentralizar as ofertas de formação);
  • Capacidade de co-financiamento – capacidade de auto- financiamento e/ou mobilização de outras fontes de financiamento.


Custos financiados

  • Custo com o pessoal
  • Custo de materiais consumíveis ( matérias primas)
  • Custo de elaboração e reprodução de material didáctico
  • Custo de pequenos equipamentos ( 10 mil ECV/formando)
  • Custo de aluguer/renda, energia e água
  • Subsídio aos formandos.


Informações úteis:

1- Os pedidos de financiamento devem ser dirigidos aos Centros de Emprego ou directamente ao IEFP. Aqui, são analisados previamente pelo pessoal técnico do Departamento de Emprego e Formação, antes de serem submetidos à decisão do CA do FPEF. Em relação aos pedidos de montante inferior ou equivalente a 5 mil dólares americanos, as decisões são tomadas pelo Secretariado do FPEF e depois ratificado pelo CA.

2- Depois da assinatura do contrato, entre o FPEF e o promotor/operador, forma- se um grupo de pilotagem constituído por um representante de cada parte cujo objectivo essencial é seguir e avaliar o projecto para assegurar que os objectivos preconizados sejam atingidos.

3- No prazo de 10 dias após a entrada em vigor do contrato, o Fundo pagará ao promotor, a título de adiantamento 20% do montante co- financiado pelo Fundo.

 
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